MTS NA SUA ESCOLA - Agende!


Assédio Moral?
Temas educacionais para HTPC?
Filiação à Entidade?
Dúvidas sobre legislação?
Mande um e-mail e agende, deixando o horário, o dia e seu nome e o nome
da escola para nossos conselheiros lhes fazer uma visita e realizar as
reuniões. Deixe também um telefone para retorno.

mtsguarulhos@yahoo.com.br

19/01/2012

Justiça determina queSEE cumpra jornada daLei do Piso em 72 horas

 Na tarde de hoje, quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou que a Secre­taria da Educação cumpra, em 72 horas, liminar concedida à APEOESP anteriormente exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, inde­pendente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, for­mação profissional, entre outras atividades. Não cabe mais recurso por parte do governo. O que significa que o governo deve cumprir a liminar tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses.


http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-06-justica-determina-que-see-cumpra-jornada-da-lei-do-piso-em-72-horas/

Nenhum comentário:

Postar um comentário